Qualquer trabalho realizado pelas entidades instaladoras referente a reparação, alteração ou ampliação à instalação de gás deve possuir um termo de responsabilidade.
A boa execução dos trabalhos tem de ser posteriormente validada por uma entidade inspetora, que executará os ensaios à instalação de gás e aos equipamentos de queima e emitirá, no caso de aprovação do ensaio, um certificado de inspeção.
A lista atualizada de entidades instaladoras e inspetoras pode ser consultada no site da DGEG.
O cliente deve ainda ter em conta que há um conjunto de inspeções previstas na legislação, competindo aos proprietários/utentes a responsabilidade de as promover nas seguintes situações: