Formalização de um pedido de registo de comercializador
O registo de comercializador de GN é efetuado nos termos da lei e deve ser apresentado no Balcão do Empreendedor (BdE) ou na DGEG.
O pedido de registo deve incluir a identificação completa do requerente, com menção do nome ou firma, do número de identificação fiscal, do domicílio profissional ou sede, do estabelecimento principal no território nacional, quando este exista, do telefone, fax e endereço electrónico, e ser instruído com os seguintes elementos:
- Requerimento dirigido ao diretor-geral de Energia e Geologia;
- Cópia de documento de identificação ou, no caso de pessoa coletiva, código de acesso à certidão permanente de registo comercial ou cópia dos respetivos estatutos quando a sede se localize fora do território nacional;
- Declaração de habilitação e de não impedimento para o exercício da atividade de comercialização, de acordo com o anexo V do Decreto–Lei n.º 231/2012;
- Declaração do requerente de que tomou conhecimento das obrigações decorrentes da legislação e regulamentação aplicáveis, e de que as respeita integralmente;
- Autorização de divulgação das informações constantes do pedido de registo;
- Documento contendo identificação dos meios utilizados para cumprimento das obrigações perante os consumidores, nomeadamente no que respeita à comunicação e interface com os clientes e à qualidade do serviço, bem como para compensação e liquidação das suas responsabilidades para com os operadores do SNGN que lhes facultem o acesso às suas infra-estruturas.
As declarações exigidas aos requerentes do registo devem ser assinadas sob compromisso de honra pelos mesmos ou respetivos representantes legais.
Pelos custos de apreciação do pedido e da efetivação do registo é devida uma taxa, que reverte a favor da DGEG, cujo montante é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área de energia - Portaria nº 83/2013, de 26 de fevereiro.
(fonte: DGEG)
As condições apesentadas podem a cada momento serem alteradas pelo que sugerimos que sejam sempre verificadas junto da DGEG.