Direitos
Os direitos dos consumidores vêm previstos no art.º 60 da Constituição Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril) e são os seguintes:
O fornecimento de gás natural é um dos serviços previstos na Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro) que define, igualmente, alguns mecanismos destinados a proteger o utilizador de gás natural.
Para além dos referidos diplomas legais, estão também contemplados mecanismos de proteção nos seguintes regulamentos:
- Relações Comerciais do Sector do Gás Natural;
- Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector do Gás Natural
- Regulamento Tarifário do Sector do Gás Natural.
Nestes termos, as entidades relacionadas com o Gás Natural devem assegurar:
- a proteção dos consumidores quanto à prestação do serviço;
- o direito de informação;
- o direito à qualidade do serviço prestado;
- o direito às tarifas e preços;
- o direito à repressão de cláusulas abusivas e à resolução de conflitos.
Qualidade de serviço
A distribuição de gás natural tem padrões de qualidade de serviço relativos a:
- Ativação de fornecimento;
- Visita combinada;
- Restabelecimento do fornecimento;
- Respostas a reclamações;
O incumprimento dos parâmetros dos indicadores de qualidade de serviço dá origem ao pagamento de compensações. Para mais informações, consulte o nosso folheto informativo.